Termos de Uso e Política de Privacidade

Contrato de Transporte Marítimo de Passageiros

O presente contrato (doravante designado contrato) se sujeita e fica acordado entre as partes conforme as cláusulas descritas abaixo.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1 O bilhete de passagem emitido por meio físico ou eletrônico (doravante designado bilhete) integra o presente contrato.

1.2 O termo passageiro designa o usuário do serviço do transporte, prestado nos termos do contrato.
1.3 O termo transportadora designa o prestador do serviço nos termos deste contrato;

1.4 A aquisição do bilhete pelo passageiro significa sua expressa concordância com as disposições contidas neste contrato.

1.5 Nenhum agente, empregado ou representante do transportador tem poderes para alterar, modificar ou dispensar qualquer disposição deste contrato.

2 – OBRIGAÇÕES DO PASSAGEIRO:

2.1 Apresentar-se ao local de embarque com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento de identificação pessoal com foto. A falta da correta documentação impossibilitará o embarque do passageiro.

2.1.1- Serão aceitos os seguintes documentos:.

2.1.1.1- Para cidadãos Brasileiros: Carteira de identidade (expedida pela SSP), Cartões de identidade (expedida pelos ministérios e órgãos subordinados ao presidente da república), carteira nacional de habilitação, carteiras profissionais (emitidas pelos conselhos) e carteira de trabalho.

2.1.1.2 – Para estrangeiros: Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiro RNE e Identidades Diplomáticas e Consulares.

2.2- Abster-se de atitude que cause incomodo desconforto ou prejuízo aos demais passageiros;

2.3- Não portar artigos perigosos na bagagem ou de qualquer outra forma;

2.4- Não transportar bagagem que não seja de sua propriedade ou da qual desconheça o conteúdo;

2.5 – Manter sob sua guarda objetos de valores, bem como qualquer bagagem que contenha qualquer erário.

2.6 Observar os avisos transmitidos por escrito ou de outra forma, pela tripulação, bem como comportar-se de maneira adequada, de acordo com as necessidades impostas pela segurança, boa convivência a bordo, integridade física dos demais passageiros, tripulação e dos bens transportados. Neste contexto, o comandante da embarcação exerce autoridade sobre as pessoas e as coisas que se encontram a bordo, tendo poderes para:

2.6.1 – Impedir o embarque de passageiros alcoolizados, sob a ação de entorpecentes ou de substâncias que determine dependência e/ou alteração psíquica;

2.6.2- Impedir o embarque de passageiro que não esteja devidamente trajado;

2.6.3 Desembarcar o passageiro que se torne inconveniente, importunando os demais passageiros;

2.6.4- Desembarcar o passageiro que recuse obediência às instruções dadas pela tripulação;

2.6.5 – Desembarcar o passageiro que comprometa a boa ordem e disciplina;

2.6.6 Desembarcar o passageiro que ponha em risco a segurança da embarcação.

3- DO BILHETE:

3.1 O bilhete é pessoal e intransferível, destinado exclusivamente ao transporte do passageiro lá indicado;

3.2 Crianças menores que 05 anos não pagam o bilhete de passagem;

3.3 O reembolso do valor do bilhete sem cobrança de penalidade será cabível caso a viagem seja cancelada pela transportadora por motivo de mau tempo ou problemas mecânicos na embarcação. A transportadora poderá, em concordância com o passageiro, fazer um transporte alternativo, ou remanejá-lo para o próximo horário sem nenhum custo adicional;

3.4 Não haverá reembolso do valor do bilhete caso o passageiro deixe de viajar por motivo do seu próprio atraso (deixar de se apresentar ao embarque com antecedência mínima de trinta minutos ou por falta do comparecimento do passageiro para embarque – NO SHOW);

3.5 A transportadora não se responsabiliza por eventuais atrasos motivados por mau tempo ou problemas mecânicos na embarcação (caso tenha compromisso inadiável, previna-se de imprevistos); sugerimos viajar com minimo de 08 horas antes do compromisso.

4 RESERVAS E LISTA DE ESPERA:

4.1 A reserva será considerada confirmada mediante a confirmação do pagamento pelo passageiro;

4.2 A data da viagem poderá ser alterada desde que avisado com antecedência mínima de 24hs. A alteração será efetuada desde que exista vaga para a nova data pretendida.

4.3 A viagem poderá ser cancelada desde que avisado com antecedência mínima de 24hs será cobrado uma taxa de administração de 20% do valor total pago.

4.4 A lista de espera será aberta no momento em que o total de reservas confirmadas atinja o limite da lotação da embarcação. A transportadora não presta nenhuma garantia de que os inscritos em lista de espera poderão embarcar nos respectivos horários listados.

5 DAS BAGAGENS:

5.1 Caso a bagagem contenha objetos de valores, estes deverão ser declarados e vistoriados junto à transportadora. A não observância no cumprimento deste item exime a transportadora de qualquer responsabilidade;

5.2 O recebimento da bagagem pelo passageiro no ato do seu efetivo recebimento, sem o seu imediato protesto quanto a eventuais danos, faz presumir seu bom estado e isenta a transportadora de qualquer responsabilidade.

6 CASOS OMISSOS:

6.1 Os casos omissos deverão ser tratados em consenso entre as partes (transportadora e passageiro)

7 FORO:

7.1 Qualquer controvérsia, oriunda do presente contrato deverá ser dirimida perante o Foro da Comarca de Salvador / Bahia.

8 VIGÊNCIA:

8.1 Este contrato entra em vigor em 01 de Dezembro de 2009.