Capa post sobre regras para viagem de Pet

Alô, marujo: e o meu pet ?

Nesse post, o intuito do marujo é lhe falar as diretrizes da AGERBA (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia) para transportar o seu animal de estimação (pet).

Ter um animal de estimação implica em algumas responsabilidades, não só para com o seu pet, mas também com os outros ao seu redor. Por isso, a Ilha Bela Transporte Marítimo decidiu resumir tudo que você precisa saber para levar o seu/sua companheiro(a) para Morro de São Paulo.

Vamos lá!

  • Seu animal de estimação precisa ter menos de 10 Kg (pequeno porte);
  • Ele deve estar na companhia do proprietário ou responsável e abrigado em “contêiner” com dimensões máximas de 41x36x33 cm (CxLxA), confeccionado em fibra de vidro ou material similar resistente, sem protuberâncias ou saliências, para que caiba no compartimento onde será acondicionado;
  • No caso de cães é também recomendado o uso de focinheira.
  • O contêiner não poderá ocupar os assentos destinados aos passageiros, nem bloquear passagem em corredores ou escadas;
  • O contêiner deverá estar no assoalho do veículo ou embarcação, próximo do passageiro responsável e assim deverá permanecer até o fim da viagem;
  • O transporte de aves e animais silvestres somente será autorizado mediante autorização do IBAMA;
  • É proibido o transporte de fêmeas no cio.

Contudo, existem excessões, como nos casos de cães-guia para deficientes visuais (que não possuem limite de peso).

Obrigatório o uso de caixa para transporte

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